A Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”) visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.
A regulamentação da Lei de Igualdade Salarial (Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023) definiu que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – criado pela Lei de Igualdade Salarial e que deve ser publicado pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados – seria elaborado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de informações enviadas pelas empresas por meio do eSocial e do Portal Emprega Brasil.
A partir disso, o MTE disponibilizou, em 18 de setembro de 2024, os relatórios de cada empresa, com base em metodologia desenvolvida pelo MTE.
A análise foi realizada considerando todo o quadro geral de mulheres e homens em cada empresa, sem atenção a particularidades decorrentes de posição hierárquica, atividade desempenhada, cargo efetivo, desempenho, tempo na empresa ou na função. Assim, os parâmetros utilizados pelo MTE para elaboração do nosso relatório acabam por comparar empregados da Skyone de diferentes posições e que não exercem as mesmas atividades, como, por exemplo, Diretor de Fusões e Aquisições e RI, Gerente de Produtos, Redator Técnico, Analista Administrativo e Líder Técnico de QA.
O relatório apresenta, ainda, a proporção de Salário Mediano Contratual e Remuneração Média Efetivamente Paga de mulheres e homens, segregados por Grande Grupo de Ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), replicando a metodologia utilizada no comparativo geral.
A divisão de empregados da Skyone por Grandes Grupos de Ocupações da CBO resulta, também, na comparação entre empregados de diferentes posições hierárquicas e que executam atividades distintas, como, por exemplo, Diretor de Vendas e Gerente de Arquitetura de Sistemas (ambos no Grupo Dirigentes e Gerentes), Redator Técnico e Líder Técnico de Desenvolvimento (ambos no Grupo Técnicos de Nível Médio), Analista Financeiro e Analista de Auditoria e Processos (ambos no Grupo de Trab. de Serviços Administrativos) e Analista de Segurança da Informação e Especialista de Implantação (ambos no Grupo Trab. em Atividades Operacionais).
A metodologia utilizada pelo MTE, portanto, não leva em consideração os requisitos da Lei de Igualdade Salarial e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que não compara mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como não observa os requisitos previstos no artigo 461 da CLT para igualdade salarial.
Feitas essas considerações, em atenção às obrigações estabelecidas pela Lei de Igualdade Salarial, disponibilizamos, no link abaixo, o relatório da SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A., elaborado pelo MTE.
De acordo com o MTE, a comparação de salários e remunerações feita no relatório foi baseada nos conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022.
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