Versão | Emissão | Descrição | |
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Data | Responsável | Finalização da versão inicial | |
1.9 | 27/11/2018 | Lauro de Lauro | Finalização da versão inicial |
2.0 | 03/12/2018 | Rodrigo Burjato | Revisão final para liberação |
2.1 | 20/03/2019 | Aila Braga | Versão final |
3.0 | 23/05/2022 | Lauro de Lauro | Versão final |
A Skyone, desde sua fundação, busca se posicionar no mercado de forma a ser reconhecida como uma empresa que se pauta pela conduta ética, conduzindo os negócios com integridade, respeito aos seres humanos e responsabilidade com a sociedade na qual atua.
Nosso Manual de Conduta representa os valores e comportamentos que prezamos e vivenciamos enquanto colaboradores da Skyone. Temos certeza de que sua aplicação contribuirá para um ambiente de trabalho saudável, digno, respeitoso e de extremo sucesso, deixando claro que nossa tratativa com tudo e todos depende não apenas do que fazemos, mas principalmente de como fazemos.
O Manual de Conduta descreve as posturas e posicionamentos adotados pela Skyone e deve nortear as ações e atitudes de todos os colaboradores, parceiros e terceiros. Este Manual foi desenvolvido para que tenha o peso de Código de Ética com os seguintes objetivos:
Todos os colaboradores, no Brasil ou no exterior, devem atuar de forma íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste código e obedecendo aos regulamentos internos e políticas construídas.
1. Responsabilidade no Ambiente de Trabalho
2. Responsabilidade no Relacionamento com Fornecedores e Clientes
3. Responsabilidade com informações, bens e imagem corporativas
4. Responsabilidade e Conduta em Relação à Sociedade
A Skyone tem como base diária comportamentos e princípios fortemente vivenciados desde a
sua fundação. Por isso seguimos nossa Missão sempre pautados em nossos valores.
Transformar a forma como as empresas consomem tecnologia agregando inteligência e
agilidade com ferramentas que modernizam o software e permitem a reinvenção do modelo
de negócio.
Adoramos pensar diferente!
CRENÇAS:
COMPORTAMENTOS:
Juntos vamos mais longe!
CRENÇAS:
COMPORTAMENTOS:
Somos melhores a cada dia!
CRENÇAS:
COMPORTAMENTOS:
Orgulho em ser SkyOwner!
CRENÇAS:
COMPORTAMENTOS:
O Manual de Conduta Skyone se aplica a todos os colaboradores, sem exceções, e deve nortear os relacionamentos que mantêm dentro e fora da empresa:
Cada colaborador da Skyone deve zelar pelo cumprimento do Manual de Conduta e informar seu superior imediato, a área de Gestão de Pessoas ou o Comitê de Conduta através do canal de denúncias (https://denuncias.umaempresaetica.com.br/) quando souber de alguma violação às normas
É papel de toda a liderança:
A responsabilidade geral pelo Manual de Conduta é do Comitê de Conduta formado por pelo menos um representante das áreas de Gestão de Pessoas, Governança, Jurídico e outros dois colaboradores convidados. Faz parte do quadro de responsabilidades do Comitê:
A Skyone disponibiliza um Canal de Denúncias, (viabilizado pelo Programa Uma Empresa Ética em parceria com a ABES Associação Brasileira das Empresas de Software) que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura, e, se desejada, anônima:
https://denuncias.umaempresaetica.com.br/
Todas as denúncias serão encaminhadas, automática e diretamente à área de Gestão de Pessoas, que fará a primeira análise e levará o tema ao Comitê de Conduta, mantendo o denunciante preservado.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.
Para nortear o entendimento adequado deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:
I. Agente Público: qualquer agente, representante, colaborador, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior;
II. Manual: o presente Manual de Conduta da Skyone, o qual tem peso e efetividade de Código de Ética;
III. Colaborador: todas as pessoas que trabalham na Skyone, inclusive diretores, colaboradores, estagiários e aprendizes;
IV. Lei Anticorrupção: Lei n.o 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação;
V. Lei de Licitações: Lei n.o 8.666, de 21 de julho de 1993, e respectivos Decretos;
VI. Lei de Improbidade Administrativa: Lei n.o 8.429, de 02 de junho de 1992;
VII. Lei de Lavagem de Capitais: Lei. n.o 9.613, de 03 de março de 1998; e VIII. Código Penal: Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, especialmente os artigos 215-A e 216-A;
IX. Lei Estadual n.° 12.250, de 09 de fevereiro de 2006, sobre o Assédio Moral;
X. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da Skyone, preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, agentes, consultores, fornecedores, revendedores ou outros prestadores de serviços.
Na Skyone temos o compromisso de promover um ambiente de trabalho produtivo, seguro, justo, respeitoso e inclusivo a todos e todas. Prezamos pela transparência e integridade em todas as nossas ações, sempre comunicando os fatos relevantes da organização ao nosso público interno, reforçando nossos relacionamentos e confiança.
Em nossas relações internas e externas à Skyone, devem ser respeitados, protegidos e estimulados o cumprimento das diretrizes dos Direitos Humanos. São proibidas e condenadas qualquer uso de trabalho infantil, forçado ou compulsório, bem como qualquer forma de escravidão, seja ela moderna ou não.
Todo colaborador da Skyone, independente de sua função, posição, cargo ou salário, será tratado com respeito e atenção, tendo condições para se desenvolver profissional e pessoalmente. É direito do colaborador da Skyone ter seu trabalho guiado seguindo as disposições do Contrato de Trabalho firmado em sua admissão na empresa.
Todas as ações e comportamentos na Skyone devem ser pautadas visando à igualdade de oportunidades e tratamento. Qualquer tomada de decisão com relação aos colaboradores Skyone deve tomar como base unicamente suas respectivas qualificações e capacidades.
A diversidade deve ser vivida e celebrada, praticando a inclusão com incentivo à individualidade de cada ser. Dessa forma, não são toleradas quaisquer tipos de discriminação por etnia, nacionalidade, gênero, religião, visão de mundo, idade, deficiência, orientação sexual, cor de pele, posição política, origem socioeconômica ou outras características protegidas por lei.
As contratações de Colaboradores e Terceiros pela Skyone devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à Skyone.
A Skyone não contratará como funcionário ou prestador de serviços pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.
Os contratos celebrados pela Skyone com os colaboradores e Terceiros são formalizados por escrito e contém cláusula anticorrupção e menção explícita a este Manual de Conduta.
Previamente à sua contratação pela Skyone, todos os colaboradores e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Manual e demais políticas da Skyone, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a Skyone.
A indicação de amigos e parentes para vagas existentes é prática tradicional e aceita. Cabe às áreas responsáveis decidir pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão pelos profissionais ligados.
A imagem de funcionários, terceiros, clientes e parceiros deve ser preservada. A utilização de imagem para fins comerciais deve ser autorizada prévia e formalmente. Todos os colaboradores da Skyone são convidados a firmar, no momento de sua admissão, o Termo de Autorização de Uso da Imagem e Voz.
A Skyone não é contrária a relacionamentos afetivos nem em relação à parentesco entre os funcionários, desde que não se verifiquem conflitos de Interesse nos termos deste Manual de Conduta e das políticas pertinentes da empresa. Questões particulares e íntimas não devem interferir na rotina de trabalho, sejam elas demonstrações públicas de afeto ou discussões.
O relacionamento afetivo entre colaboradores em situação hierárquica direta não é recomendado, com o intuito de preservar os direitos de igualdade de tratamento e oportunidades. No caso do relacionamento afetivo ter início após o início do contrato de trabalho, é recomendada a mudança de área ou função, sem prejuízo ao salário ou emprego dos envolvidos, com a finalidade de evitar conflitos de interesse.
Na Skyone não são toleradas quaisquer manifestações de violência, seja física, verbal, psicológica ou qualquer outra. Quer seja essa violência praticada contra colaboradores diretos, prestadores de serviço, clientes ou parceiros de negócio.
Também não são admitidos qualquer tipo de assédio moral, sexual, importunação sexual, nos termos das leis mencionadas no capítulo “Termos e Expressões Empregados” deste Manual de Conduta, bem como condutas consideradas inadequadas como propostas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas que afetem a dignidade ou gerem um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo.
Qualquer atitude ou comportamento que afete estes termos deve ser comunicado à área de Gestão de Pessoas ou de forma anônima através do Canal de Denúncias disponibilizado no link, viabilizado pelo Programa Uma Empresa Ética em parceria com a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software).
Não é permitido exercer as atividades profissionais inerentes ao cargo ocupado ou permanecer nos ambientes corporativos da Skyone em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer tipo de droga ilícita. O consumo de bebidas alcoólicas é permitido em eventos sociais relacionados à Skyone, desde que de forma moderada e que não venha a incitar comportamentos que infrinjam o Manual de Conduta e fora do horário de trabalho.
As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da Skyone, por qualquer um de seus Colaboradores, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação da liderança direta e com respectivo suporte previsto em orçamento.
Em nenhuma hipótese, a Skyone realizará o reembolso de despesas pessoais de seus Colaboradores ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade ou aquisição de um certo bem, ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.
Devem ser evitadas atividades e relações pessoais que conflitem com os interesses da empresa. Terceiros também devem atuar e tomar suas decisões pensando no melhor interesse da Skyone, evitando conflitos.
Em caso de dúvidas sobre a existência de conflitos de interesses, consulte seu superior imediato e a área de Gestão de Pessoas. Se o conflito de fato existir, deve-se procurar o diretor da área, bem como a área de Gestão de Pessoas, visando a melhor decisão à empresa. Colaboradores com poder de decisão não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar sua imparcialidade.
O exercício de funções em outras empresas só pode ocorrer se permitido pelo contrato de trabalho individual de cada colaborador e após autorização expressa do Comitê de Conduta, levando em consideração os horários de trabalho, funções exercidas na Skyone, segurança das informações corporativas e avaliados os possíveis conflitos de interesse.
Informe previamente a seu diretor, que deverá consultar a área de Gestão de Pessoas, quando qualquer empresa de sua propriedade, de familiares ou pessoas próximas de seu relacionamento estiver se habilitando ou for contratada para prestar serviços ou fornecer produtos à empresa.
A aceitação de vales presentes deve se limitar a brindes sem grande valor, identificados com a marca de quem presenteia e não devem ser vistos como forma de influenciar qualquer decisão a respeito de negócios com a empresa. Presentes que não se enquadrem nesta definição devem ser recusados. Para melhor entendimento, o valor de brindes e presentes não podem ultrapassar 1⁄2 (metade) do salário mínimo vigente, bem como o oferecimento e ou recebimento de brindes e presentes deve respeitar o período de 12 meses para nova ocorrência.
Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos integrantes da Skyone, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
Convites para eventos, viagens e outros devem ser informados à área de Gestão de Pessoas, para avaliação conjunta com o Comitê de Conduta.
A Skyone considera fundamental o papel da imprensa e demais veículos de comunicação na formação da imagem organizacional e procura fornecer informações e sempre atender às solicitações, mas considera seu direito de não se manifestar em questões que contrariem seu interesse ou de manter sigilo sobre informações consideradas estratégicas.
Apenas os colaboradores indicados para exercer o papel de porta-vozes estão autorizados a falar em nome da Skyone. Se qualquer colaborador for procurado para dar informações, escrever artigos ou dar entrevistas em nome da empresa, deve informar ao seu superior imediato, à área de Gestão de Pessoas, bem como à área de Marketing.
Cada profissional da Skyone tem responsabilidade pelo uso correto e preservação dos bens e ativos da empresa que fazem parte de seu trabalho. A regra se aplica ainda aos bens de clientes, parceiros e terceiros usados na atividade da empresa. Tais bens e ativos não devem ser utilizados em benefício pessoal, exceto quando expressamente autorizado pela empresa.
Entre os bens e ativos, pode-se citar: equipamentos, instalações, imóveis, móveis, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papéis e documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio da empresa.
A apropriação ou utilização indevida de qualquer desses bens, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros são infrações graves que podem acarretar sanções trabalhistas ou penais.
As inovações desenvolvidas pelos profissionais por meio de seu trabalho na empresa e as patentes e os direitos de propriedade decorrentes dessas invenções são incorporadas aos ativos da organização e com ela permanecem após o desligamento do colaborador, conforme “Política de Sigilo, Confidencialidade e de Direitos Autorais” assinada por todos os colaboradores no momento de admissão na Skyone.
A utilização de equipamentos e meios de comunicação do grupo (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário. A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamento político, religioso ou outros. De igual modo, todo e qualquer conteúdo veiculado pelos meios de comunicação da empresa são aptos a verificação e análise pela área de Gestão de Pessoas e Marketing em caso de necessidade.
As informações devem ser divulgadas interna e externamente apenas por quem está autorizado a fazê-lo de forma precisa, objetiva e adequada.
Cada colaborador é responsável pela custódia das informações de que dispõe e deve comunicar seu gestor imediato sobre qualquer fato que possa parecer estranho ou incompatível com os valores da Skyone. Declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas sobre colegas, sobre a empresa, negócios, parceiros, fornecedores ou clientes podem ser objetos de sanções trabalhistas ou penais.
Os registros contábeis devem ser elaborados e acompanhados por seus responsáveis diretos, obedecendo ao que determina a legislação, as normas fiscais e as regras da empresa. Os lançamentos e registros ficam a cargo da área de Controladoria.
O colaborador que tiver acesso a informações privilegiadas tem o dever de mantê-las em caráter de confidencialidade, ainda que não trabalhe mais na empresa. O uso destas informações em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais.
Papéis de trabalho, relatórios, correspondências e outros documentos usados no exercício da atividade profissional são de propriedade da empresa e não podem ser levados ou copiados quando o colaborador é desligado.
A Skyone procura conviver de forma harmoniosa com seu entorno, respeitando as pessoas, tradições, valores e meio ambiente. De igual forma, através de ações sociais, busca colaborar de forma ativa para o desenvolvimento da sociedade como um todo, na melhoria da qualidade de vida das comunidades carentes e na redução dos problemas de desigualdade social.
A empresa é contra qualquer tipo de trabalho infantil e deve se certificar que seus clientes, parceiros e fornecedores sigam o mesmo princípio.
A Skyone apoia e realiza atividades que ajudam a desenvolver as crianças das comunidades próximas e, na medida do possível, oferece programas de aprendizagem a estes jovens.
Busca ainda manter com as entidades sindicais uma relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação aos profissionais sindicalizados.
Toda e qualquer doação, patrocínio e caridade a serem feitos em nome da Skyone deverão ser validados pelo Comitê de Conduta em parceria com as áreas de Marketing, Jurídico e Gestão de Pessoas com a finalidade de avaliar os antecedentes, missão e ações das entidades destinatárias, evitar conflitos de interesse e o beneficiamento de entidades que não estejam em consonância com as legislações vigentes.
Fica vedado aos Colaboradores e Terceiros da Skyone oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da Skyone.
Além dos atos mencionados no caput, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da Skyone, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais, além do Código Penal vigente no país e outras Leis, Decretos e Regulamentos que possam vir a existir sobre o tema.
Todos os contratos celebrados com a Skyone devem conter cláusula anticorrupção, fazendo menção a este Manual de Conduta. Sempre que possível, os Colaboradores e Terceiros da Skyone deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento das Leis supramencionadas, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na legislação vigente. Além dos princípios gerais já mencionados, todas as interações entre colaboradores ou Terceiros e Agentes Públicos, em nome ou em benefício da Skyone, deverão ser pautadas nos seguintes princípios específicos:
I. Probidade: Não deverão ser praticados atos que visem burlar ou influenciar de forma indevida Agentes Públicos para que ajam ou mantenham-se omissos contrariamente ao interesse público.
II. Precisão na linguagem: a linguagem em todas as comunicações com Agentes Públicos deverá ser a mais precisa e técnica possível, visando evitar interpretações equivocadas sobre os temas tratados. Não devem ser utilizados termos ou expressões que apenas as pessoas que mantenham aquela comunicação sejam capazes de compreendê-las.
III. Registro das informações: sempre que possível, as informações trocadas com Agentes Públicos em reuniões ou outros encontros (presenciais, por videoconferência ou por meio de ligações telefônicas) deverão ser formalizadas por escrito em ata e, posteriormente, armazenadas. Além disso, deverão constar nesta ata os nomes dos participantes das reuniões ou encontros, o cargo que ocupam, o nome da instituição ou órgão ao qual estão vinculadas, a data, horário e os temas que tenham sido tratados nessas reuniões. A responsabilização objetiva não requer a comprovação de dolo ou culpa.
Assim, ainda que não se tenha agido com a intenção de praticar um ato de corrupção, caso a ação ou omissão em questão esteja enquadrada nas seguintes hipóteses, poderá haver responsabilização com base na legislação vigente:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
II. Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na legislação vigente.
III. Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
IV. No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
A interação com agentes públicos aumenta o risco de enquadramento de condutas nas hipóteses acima mencionadas. Dessa forma, todas as pessoas abrangidas nesta Política deverão estar atentas para que nenhum de seus atos possam gerar responsabilização com base na legislação vigente.
Exemplificativamente, o funcionário que promete ou oferece algum tipo de benefício, como dinheiro, refeições e viagens a Agentes Públicos (bancos públicos, autarquias públicas, membros do Poder Legislativo, etc.), visando a que estes pratiquem atos de ofício de forma mais célere ou mais benéfica à Skyone violará a legislação vigente. Não haverá a necessidade da entrega do benefício prometido ou ofertado, seja por recusa ou não do próprio Agente Público, para que esteja configurada a infração em questão.
A interação dos Colaboradores e Terceiros da Skyone, sobretudo daqueles que desempenham atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Manual e nas demais políticas da Skyone. As interações entre Colaboradores ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à Skyone, deverão ser registradas e informadas à Diretoria Executiva e ao Compliance Officer da Skyone.
Quaisquer violações a este Manual de Conduta por Colaboradores e Terceiros da Skyone deverão ser comunicadas ao Comitê de Conduta, através da área de Gestão de Pessoas ou Canal de Denúncias (https://denuncias.umaempresaetica.com.br), que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.
Os colaboradores e Terceiros que incorrerem nas violações mencionadas neste Manual de Conduta poderão ficar sujeitos a:
Além das sanções previstas neste Manual, na hipótese de as infrações mencionadas neste Manual de Conduta configurarem crime, a Skyone notificará as autoridades
competentes e adotará as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 2 (dois) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.
São Paulo, 23 de maio de 2022.
A Skyone está presente em todos os setores da economia, agindo no invisível, fazendo a tecnologia acontecer.
Oferecemos produtividade com nuvem, dados, segurança e marketplace em uma única plataforma. Nunca paramos para que empresas de dezenas de países não parem.
Skyone. Uma plataforma. Infinitas Possibilidades.