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Código de Ética e Conduta

    Home Código de Ética e Conduta

    Código de Ética e Conduta

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    [AbbVie] 5 de fevereiro - Dia do(a) Dermatologista
    Controle de versões e alterações
    Versão
    Emissão
    Descrição
    Data
    Responsável
    1.9
    27/11/2018
    Lauro de Lauro
    Finalização da versão inicial
    2.0
    03/12/2018
    Rodrigo Burjato
    Revisão final para liberação
    2.1
    20.03.2019
    Aila Braga
    Versão Final

    Mensagem da Diretoria

    O cliente da atualidade tem vasto acesso a informações de todos os tipos e, por isso, está a cada dia mais exigente e consciente daquilo que busca para si. Com isso, as empresas têm nas mãos o grande desafio de
    entender estas necessidades, atender e, mais que isso, satisfazê-las, buscando fidelizar o cliente. Esta fidelização é uma luta permanente, fazendo com que as empresas se comprometam cada vez mais com a qualidade de seus produtos e serviços.
    Pensando nisso, a Sky.One busca se posicionar no mercado, de forma a ser reconhecida como uma empresa que pauta sua conduta pela ética, respeito humano, bem como pela responsabilidade com a sociedade.
    Nosso código representa os valores que tanto prezamos e vivenciamos no dia a dia de nosso escritório. Temos certeza de que sua aplicação contribuirá para um ambiente de trabalho saudável, digno, respeitoso e de extremo sucesso, deixando claro que nossa tratativa com todos depende não apenas do que fazemos, mas levamos em consideração principalmente o como fazemos.

    Vem vivenciar conosco!

    Seja muito bem-vindo à FAMÍLIA SKY.ONE!

    O que é o Código de Conduta

    O código de conduta descreve a postura adotada pela empresa, norteando as ações de seus colaboradores para que ajam de acordo com os princípios da organização.

    Todos os colaboradores devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste código e obedecendo aos regulamentos internos e políticas construídas.

    Todos os nossos valores devem ser preservados no Brasil e exterior, pois acreditamos que ética e princípios não são mutáveis. Muda-se a cultura de cada lugar, mas as crenças e valores permanecem.

    Objetivos do Código de Conduta

    O Código de Conduta da Sky.One foi desenvolvido com os seguintes objetivos:

    • Fomentar os valores da empresa, para que todos os colaboradores tenham ciência, respeitem e os pratiquem
    • Servir de referência para atitudes e comportamentos de cada colaborador
    • Contribuir para que estes valores sejam respeitados dentro e fora da empresa, tendo um olhar diferenciado voltado para a sociedade
    • Enraizar os valores da Sky.One por meio de sua prática permanente
    • Facilitar o desenvolvimento da competitividade saudável entre os concorrentes
    • Consolidar a lealdade e fidelizar o cliente
    • Agregar valor e fortalecer a imagem da empresa

    A quem o código se aplica

    O código de conduta empresarial se aplica a todos os profissionais que trabalham na Sky.One e deve regular os relacionamentos que estes profissionais mantêm dentro e fora da empresa:

    • Com os demais colaboradores da empresa
    • Com fornecedores, clientes, terceiros, parceiros e concorrentes
    • Com a comunidade e a sociedade em geral

    Sobre a Sky.One

    Cada dia mais as empresas necessitam de agilidade, eficiência e o melhor custo benefício.
    Muitas vezes a jornada para a transformação digital, que é um cenário em constante mudança com novas tecnologias surgindo diariamente, é muito complexa.
    Especialista em planejar, construir e sustentar ambientes em nuvem, a Sky.One alcançou notoriedade no mercado de Cloud na América Latina com mais de 1000 clientes e 1500 projetos implantados desde 2013, onde a Sky.One trata cada projeto como único. Serviços baseados em resultados, apoiados em parceiros estratégicos, entregando serviços seguros e consistentes.
    Fique tranquilo deixando a complexidade da nuvem conosco!
    Consulte nossa história em: http://skyone.solutions/pb/nossa-historia/

    Termos e expressões empregados

    Para nortear o entendimento adequado deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:

    1. Sky.One, Auto.Sky, Sky.Saver, Guru.Sky: São denominações da empresa, seus produtos e
      serviços;
    2. Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade,
      departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes
      Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior;
    3. Código: o presente Código de ética e conduta da Sky.One;
    4. Colaborador: todas as pessoas que trabalham na Sky.One, inclusive diretores, funcionários, estagiários e aprendizes;
    5. Lei Anticorrupção: lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação;
    6. Lei de Licitações: lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993;
    7. Lei de Improbidade Administrativa: lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
    8. Lei de Lavagem de Capitais: lei. n.º 9.613, de 03 de março de 1998; e
    9. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da Sky.One, preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, agentes, consultores, fornecedores, revendedores ou outros prestadores de serviços.

    Direitos Fundamentais dos Colaboradores

    Todo colaborador da Sky.One, independente de sua função, posição, cargo ou salário, será tratadocom respeito e atenção, tendo condições para se desenvolver profissional e pessoalmente. As condições de saúde e segurança do trabalho devem ser alvos de permanente atenção, assegurando aos colaboradores o menor risco possível no desempenho de suas funções.
    Para tanto, todos devem acatar as normas gerais de saúde e segurança, participando dos treinamentos, CIPA e atividades de orientação.

    Conduta pessoal e Conflito de Interesses

    Devem ser evitadas atividades e relações pessoais que conflitem com os interesses da empresa, sendo recomendadas as seguintes posturas:

    • Em caso de dúvidas sobre a existência de conflitos de interesses, consulte seu superior imediato e a área de Gestão de Pessoa
    • Terceiros também devem atuar e tomar suas decisões pensando no melhor interesse da Sky.One, evitando conflito
    • Se o conflito de fato existir, deve-se procurar o diretor da área, bem como a área de Gestão de Pessoas, visando a melhor decisão à empresa
    • Colaboradores com poder de decisão não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar sua imparcialide
    • Não aceite cargo ou função em outras empresas em horário conflitante com seu expediente de trabalho
    • Informe previamente a seu diretor, que deverá consultar a área de Gestão de Pessoas, quando qualquer empresa de sua propriedade, de familiares ou pessoas próximas de seu relacionamento estiver se habilitando ou for contratada para prestar serviços ou fornecer produtos à empresa
    • A indicação de amigos e parentes para vagas existentes é prática tradicional e aceita. Cabe às áreas responsáveis decidir pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão pelos profissionais ligados
    • A aceitação de vales presentes deve se limitar a brindes sem grande valor, identificados com a marca de quem presenteia e não devem ser vistos como forma de influenciar qualquer decisão a respeito de negócios com a empresa. Presentes que não se enquadrem nesta definição devem ser recusados. Para melhor entendimento, o valor de brindes e presentes não podem ultrapassar ½ (metade) do salário mínimo vigente, bem como o oferecimento e ou recebimento de brindes e presentes deve respeitar o período de 12 meses para nova ocorrência
    • Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da Sky.One, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido
    • Convites para eventos, viagens e outros devem ser informados à área de Gestão de Pessoas, para avaliação conjunta com o diretor da área
    • A aprovação de despesas de cada profissional cabe ao superior imediato e ao diretor, de acordo com o previsto em planejamento estratégico

    Conduta em relação aos veículos de comunicação

    Apenas os colaboradores indicados para exercer o papel de porta-vozes estão autorizados a falar em nome da Sky.One. Se qualquer colaborador for procurado para dar informações, escrever artigos ou dar entrevistas em nome da empresa, deve informar ao seu superior imediato, à área de Gestão de Pessoas, bem como à área de comunicação.
    A Sky.One considera fundamental o papel da imprensa e demais veículos de comunicação na formação da imagem organizacional e procura fornecer informações e sempre atender às solicitações, mas considera seu direito de não se manifestar em questões que contrariem seu interesse ou de manter sigilo sobre informações consideradas estratégicas.

    Conduta em relação à empresa e aos seus bens

    Cada profissional da Sky.One tem responsabilidade pelo uso correto e preservação do bens e ativos da empresa que fazem parte de seu trabalho. A regra se aplica ainda aos bens de clientes, parceiros e terceiros usados na atividade da empresa. Tais bens e ativos não devem ser utilizados em benefício pessoal, exceto quando expressamente autorizado pela empresa.

    Entre os bens e ativos, pode-se citar: equipamentos, instalações, imóveis, móveis, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papéis e
    documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio do grupo.
    A apropriação ou utilização indevida de qualquer desses bens, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros são infrações graves que podem acarretar sanções trabalhistas ou penais.

    As inovações desenvolvidas pelos profissionais por meio de seu trabalho na empresa e as patentes e os direitos de propriedade decorrentes dessas invenções são incorporadas aos ativos da organização e com ela permanecem após o desligamento do colaborador.

    A utilização de equipamentos e meios de comunicação do grupo (telefone, e-mail, internet, Skype, Slach e outros para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário. A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamento político, religioso ou outros. De igual modo, todo e qualquer conteúdo veiculado pelos meios de comunicação da empresa são aptos de verificação e análise pela área de Gestão de Pessoas em caso de necessidade.

    As informações devem ser divulgadas interna e externamente apenas por quem está autorizado a fazê-lo de forma precisa, objetiva e adequada. Cada colaborador é responsável pela custódia das informações de que dispõe e deve comunicar seu gestor imediato sobre qualquer fato que possa parecer estranho ou incompatível com os valores da Sky.One. Declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas sobre colegas, sobre a empresa, negócios, parceiros, fornecedores ou clientes podem ser objetos de sanções trabalhistas ou penais.

    Os registros contábeis devem ser elaborados e acompanhados por seus responsáveis diretos,
    obedecendo ao que determina a legislação, as normas fiscais e as regras da empresa. Os
    lançamentos e registros ficam a cargo da área de controladoria.

    O colaborador que tiver acesso a informações privilegiadas tem o dever de mantê-las em caráter de confidencialidade, ainda que não trabalhe mais na empresa. O uso destas informações em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais.

    Papéis de trabalho, relatórios, correspondências e outros documentos usados no exercício da atividade profissional são de propriedade da empresa e não podem ser levados ou copiados quando o colaborador é desligado.

    Conduta em relação à sociedade

    A Sky.One procura conviver de forma harmoniosa com seu entorno, respeitando as pessoas,
    tradições, valores e meio ambiente. De igual forma, através de ações sociais, busca colaborar de forma ativa para o desenvolvimento da sociedade como um todo, na melhoria da qualidade de vida das comunidades carentes e na redução dos problemas de desigualdade social.

    A empresa é contra qualquer tipo de trabalho infantil e deve se certificar que seus clientes, parceiros e fornecedores seguem o mesmo princípio.

    A Sky.One apoia e realiza atividades que ajudam a desenvolver as crianças das comunidades
    próximas e, na medida do possível, oferece programas de aprendizagem a estes jovens.

    A empresa busca ainda manter com as entidades sindicais uma relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação aos profissionais sindicalizados.

    Disposições Anticorrupção

    Fica vedado aos Integrantes e Terceiros da Sky.One oferecer, prometer, fazer, autorizar ou
    proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo
    pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da Sky.One.

    Além dos atos mencionados no caput, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou
    omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da Sky.One, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais.

    Todos os contratos celebrados com a Sky.One devem conter cláusula anticorrupção, fazendo
    menção a este Código de ética.

    Sempre que possível, os Integrantes e Terceiros da Sky.One deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.

    Além dos princípios gerais já mencionados, todas as interações entre Integrantes ou Terceiros e Agentes Públicos, em nome ou em benefício da Sky.One, deverão ser pautadas nos seguintes princípios específicos:

    1. Probidade: Não deverão ser praticados atos que visem burlar ou influenciar de forma indevida Agentes Públicos para que ajam ou mantenham-se omissos contrariamente ao interesse público.
    2. Precisão na linguagem: a linguagem em todas as comunicações com Agentes Públicos deverá ser a mais precisa e técnica possível, visando evitar interpretações equivocadas sobre os temas tratados. Não devem ser utilizados termos ou expressões que apenas as pessoas que mantenham aquela comunicação sejam capazes de compreendê-las.
    3. Registro das informações: sempre que possível, as informações trocadas com Agentes Públicos em reuniões ou outros encontros (presenciais, por videoconferência ou por meio de ligações telefônicas) deverão ser formalizadas por escrito em ata e, posteriormente, armazenadas. Além disso, deverão constar nesta ata os nomes dos participantes das reuniões ou encontros, o cargo que ocupam, o nome da instituição ou órgão ao qual estão vinculadas, a data, horário e os temas que tenham sido tratados nessas reuniões.

    A responsabilização objetiva não requer a comprovação de dolo ou culpa. Assim, ainda que não se tenha agido com a intenção de praticar um ato de corrupção, caso a ação ou omissão em questão esteja enquadrada nas seguintes hipóteses, poderá haver responsabilização com base na Lei Anticorrupção:

    1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
    2. Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
    3. Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
      dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
    4. No tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
    5. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

    A interação com agentes públicos aumenta o risco de enquadramento de condutas nas hipóteses acima mencionadas. Dessa forma, todas as pessoas abrangidas nesta Política deverão estar atentas para que nenhum de seus atos possam gerar responsabilização com base na Lei Anticorrupção.
    Exemplificativamente, o funcionário que promete ou oferece algum tipo de benefício, como
    dinheiro, refeições e viagens a Agentes Públicos (bancos públicos, autarquias públicas, membros do Poder Legislativo, etc.), visando a que estes pratiquem atos de ofício de forma mais célere ou mais benéfica à Sky.One violará a Lei Anticorrupção. Não haverá a necessidade da entrega do benefício prometido ou ofertado, seja por recusa ou não do próprio Agente Público, para que esteja configurada a infração em questão.

    Interações sensíveis

    A interação dos Integrantes e Terceiros da Sky.One, sobretudo daqueles que desempenhem
    atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos deverá ser sempre
    pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da Sky.One, em especial a Política de Interação com Agentes Públicos.

    As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à Sky.One, deverão ser registradas e informadas à Diretoria Executiva e ao Compliance Officer da Sky.One.

    Contratação de funcionários e terceiros prestadores de serviço

    As contratações de Integrantes e Terceiros pela Sky.One devem ser pautadas no seu melhor
    interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à Sky.One.

    A Sky.One não contratará como funcionário ou prestador de serviços pessoas ou empresas
    relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.

    Os contratos celebrados pela Sky.One com os funcionários e Terceiros deverão ser formalizados por escrito e conter cláusula anticorrupção e menção explicita a este Código de Ética.

    Previamente à sua contratação pela Sky.One, todos os funcionários e Terceiros deverão ser
    cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da Sky.One, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a Sky.One.

    Reembolsos de despesas corporativas

    As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da Sky.One por qualquer um de seus Integrantes serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação do diretor executivo da Sky.One.

    Em nenhuma hipótese, a Sky.One realizará o reembolso de despesas pessoais de seus Integrantes ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade ou aquisição de um certo bem, ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.

    Sanções

    Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da Sky.One por Integrantes e Terceiros da Sky.One deverão ser comunicadas à Diretoria Executiva da Sky.One e a área de Gestão de Pessoas, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.

    Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas neste Código de Ética poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.

    Os Terceiros que incorrerem nas violações mencionadas neste Código de Ética poderão ficar
    sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato.

    Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas neste Código de Ética configurarem crime, poderá a Sky.One cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

    As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

    Outras disposições

    Canal de Denúncias

    Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à área de Gestão de Pessoas a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da Sky.One, do Estatuto Social da Sky.One ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, a Sky.One disponibilizará um Canal de Denúncias, que permitirá o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura, e, se desejada, anônima.
    Como empresa associada a ABES, utilizamos o canal independente de denúncia:
    http://www.umaempresaetica.com.br/

    Todas as denúncias serão encaminhadas, automática e diretamente à área de Gestão de Pessoas, que fará a primeira análise e levará o tema ao Conselho de Ética, mantendo o denunciante preservado.
    Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.

    Responsabilidade pelo Código de Conduta

    A responsabilidade geral pelo Código de Ética é do Comitê de Ética (formado pelos diretores) em parceria com a área de Gestão de Pessoas.

    Cada líder de equipe é visto como corresponsável, tendo a obrigação de:

    • Conhecer detalhadamente o código, esclarecendo dúvidas de suas equipes. Quando não conseguir apoiar, deve encaminhar o assunto à área de Gestão de Pessoas.
    • Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao proposto no código, sendo exemplo e vivenciando os valores que a Sky.One acredita em seu dia a dia
    • Divulgar os valores da empresa e as definições estabelecidas neste código às equipes, parceiros e clientes, orientando-os sobre como proceder
    • Enraizar os valores da Sky.One por meio de sua prática permanente
    • Identificar infrações ao código e atuar de modo a corrigi-las e eliminá-las, levando os casos ao conhecimento da área de Gestão de Pessoas para discussão em comitê

    Cada colaborador da Sky.One deve zelar pelo cumprimento do Código de Ética e informar seu superior imediato e a área de Gestão de Pessoas quando souber de alguma violação às normas

    Vigência do Código

    As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 2 (dois) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.

    Código de ética e conduta Sky.One
    V2.0
    Av. das Nações Unidas, 12399 – 14° Andar 04578-000 – Brooklin Novo – São Paulo – SP
    Telefone: SP +55 (11) 2193-1961 RJ +55 (21) 3828-0155 MG +55 (31) 3956-0516


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