Contratos

Cláusulas públicas padrão associadas ao contrato celebrado entre a Skyone e seus clientes (“contratante”).

1. Sigilo e confidencialidade

1.1. Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: (i) na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES que já forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma lícita e legítima; (ii) sejam de domínio público; (iii) sejam objetos de permissão expressa e escrita da Parte Detentora, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações; (iv) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação; (v) sejam necessárias à perfeita execução do CONTRATO ou dos SERVIÇOS; e (vi) forem compartilhadas com parceiros estratégicos da CONTRATADA, em caráter limitado, nos termos e finalidades expressamente previstos neste Contrato, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE mediante o aceite deste instrumento, exclusivamente para viabilizar personalização de ofertas de produtos e serviços de interesse da CONTRATANTE, e demais operações permitidas por lei, sendo certo que a CONTRATADA não se responsabiliza por atos, decisões ou ofertas realizadas por estes parceiros.

1.2. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, com eles firmado, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.

1.3. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável, irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as PARTES pelo prazo de 5 (cinco) anos após o respectivo término.

1.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de fraude cometida por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros e hackers, sempre que demonstrado que estavam fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por incidentes fora do seu controle razoável ou decorrentes de falhas de sistemas, equipamentos ou redes sob a gestão da própria CONTRATANTE.

2. Propriedade intelectual

2.1. As Plataformas SKYONE gerenciam e orquestram recursos computacionais em provedores de nuvem por meio de programas de computador proprietários voltados ao balanceamento de carga e autoescalonamento.

2.2. A CONTRATANTE reconhece que a(s) Plataforma(s) SKYONE, incluindo todos os seus conteúdos, componentes, tecnologias, códigos, documentações técnicas, metodologias, marcas, logotipos e quaisquer atualizações, correções, customizações ou melhorias, ainda que solicitadas pela CONTRATANTE, pertencem exclusivamente à SKYONE ou a terceiros licenciadores. Esses elementos são protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, bem como por normas internacionais de propriedade intelectual.

2.3. O uso da(s) Plataforma(s) SKYONE pelo CONTRATANTE está sujeito aos termos específicos da contratação. A CONTRATANTE recebe apenas uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, temporária, onerosa e revogável, para uso interno da(s) Plataforma(s), conforme previsto neste CONTRATO. Essa licença não implica e em nenhuma hipótese deve ser interpretada como cessão, transferência de direitos, coautoria ou copropriedade da Plataforma à CONTRATANTE.

2.4. O uso pela CONTRATANTE deve respeitar integralmente os limites técnicos e contratuais estabelecidos pela SKYONE, sob pena de imediata revogação da licença. É vedado à CONTRATANTE, seus representantes, sócios, colaboradores ou quaisquer terceiros a ela vinculados:

a) copiar, sublicenciar, vender, doar, alugar, emprestar ou permitir acesso a terceiros, ainda que de forma gratuita; b) realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, integração com sistemas concorrentes ou tentativa de acesso ao código-fonte, estrutura lógica ou arquitetura da Plataforma, bem como desenvolver código-fonte derivado, similar ou qualquer outro ato que possa violar direitos de propriedade intelectual da SKYONE;

2.5. A SKYONE declara ser legítima titular dos direitos de exploração da(s) Plataforma(s) e/ou ter a respectiva autorização dos titulares, e não ter conhecimento, no momento da contratação, de violação a direitos de terceiros. Caso seja comprovada infração culposa decorrente exclusivamente de material fornecido pela SKYONE, esta responderá nos limites da lei e do presente CONTRATO.

2.6. Os dados inseridos ou processados pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade. A CONTRATANTE autoriza a SKYONE a utilizá-los apenas para operação, manutenção, suporte e segurança da(s) Plataforma(s), bem como para a oferta de serviços complementares e geração de relatórios estatísticos anonimizados, sem identificação de titulares, inclusive para aprimorar produtos e serviços. A CONTRATANTE declara possuir todos os direitos necessários sobre os dados inseridos na Plataforma, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não autorizado, ilícito ou violador de direitos de terceiros.

2.7. O uso indevido da(s) Plataforma(s) SKYONE poderá resultar na suspensão imediata do acesso, rescisão do CONTRATO e responsabilização por perdas, danos e medidas legais aplicáveis, incluindo o direito de regresso caso a SKYONE seja responsabilizada por danos causados por tal uso, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não autorizado, ilícito ou violador de direitos de terceiros.

2.8. A CONTRATANTE deve notificar a SKYONE imediatamente e por escrito se souber de qualquer violação de direitos autorais ou uso indevido da(s) Plataforma(s) por terceiros.

2.9. O acesso, cópia ou uso não autorizado da(s) Plataforma(s) SKYONE por meio de credenciais da CONTRATANTE, ou de pessoas a ela vinculadas, será de sua responsabilidade direta e objetiva. A CONTRATANTE se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteção de suas credenciais, responsabilizando-se integralmente por sua guarda e confidencialidade.

3. Garantia e limitação de responsabilidade.

3.1. As Partes reconhecem e declaram que as Plataformas SKYONE foram desenvolvidas para uso de usuários em geral, não tendo sido desenvolvidas sob encomenda da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não garante que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE, salvo nos casos em que as Partes ajustarem serviços específicos de desenvolvimento, personalização, alteração ou customização, hipótese na qual o atendimento às necessidades específicas da CONTRATANTE poderá ser assegurado pela CONTRATADA, nos termos da contratação específica, apenas em relação aos itens objeto de ajustes específicos, não se estendendo a programas de computador, módulos ou serviços de terceiros necessários para a execução do CONTRATO. Assim, como regra, as Plataformas SKYONE são oferecidas da forma em que se encontram (as is), e a CONTRATADA não oferece garantias de qualquer tipo a respeito da usabilidade, adequação para finalidades específicas ou atendimento às necessidades da CONTRATANTE.

3.2. A Plataforma SKYONE utiliza e integra programas e serviços de terceiros (“Softwares de Terceiros”) para seu funcionamento, atuando apenas como intermediária, licenciadora em nome do CLIENTE, distribuidora, instaladora ou integradora. O CLIENTE concorda com a utilização desses softwares e se compromete a cumprir integralmente os respectivos termos de uso e condições de licenciamento, de acordo com a proposta comercial, demais documentos do CONTRATO ou mediante aceite eletrônico na própria Plataforma.

3.3. A SKYONE não se responsabiliza pelo uso indevido e descumprimento dos termos de uso e condições de licenciamento, pelo CLIENTE, dos Softwares de Terceiros integrados à Plataforma, ou de qualquer outro Software de Terceiro instalado, configurado ou utilizado pelo CLIENTE em conjunto com a Plataforma.

3.4. O descumprimento destes termos pelo cliente poderá resultar na interrupção imediata do uso do software e dos serviços relacionados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato ou na legislação aplicável. A SKYONE não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou indisponibilidade decorrentes do uso inadequado, falha ou ausência de licenciamento dos Softwares de Terceiros por parte do cliente.

3.4.1. A utilização de quaisquer softwares, ferramentas, aplicações, plataformas ou componentes de terceiros (“Softwares de Terceiros”), atuais ou futuros, disponibilizados, integrados, embarcados (embedded), sublicenciados, revendidos, distribuídos, instalados ou utilizados em conjunto com as Plataformas SKYONE, com ou sem aviso prévio, incluindo, mas não se limitando aos Softwares de Terceiros indicados abaixo, está sujeita, obrigatoriamente, ao cumprimento dos respectivos termos de uso, licenças e políticas estabelecidos por seus fabricantes ou fornecedores.

3.4.2. Ao aceitar a proposta e os termos previstos no Contrato Master de Licenciamento de Uso, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Utilização das Plataformas SKYONE, a CONTRATANTE declara, de forma expressa e inequívoca, que:

a) Está ciente de que os Softwares de Terceiros possuem termos de uso próprios, independentes da Skyone;

b) Compromete-se a cumprir integralmente todos os termos, condições, licenças e restrições estabelecidos pelos fabricantes ou detentores dos direitos dos Softwares de Terceiros, inclusive daqueles que venham a ser incorporados às Plataformas SKYONE futuramente, ainda que sem comunicação ou aviso prévio;

c) Reconhece a aceitação automática dos termos de uso aplicáveis aos Softwares de Terceiros eventualmente utilizados;

d) Assume total responsabilidade pelo uso adequado, legal e em conformidade com tais termos, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento das condições impostas pelos fabricantes dos Softwares de Terceiros;

e) A Skyone não possui ingerência sobre os termos, políticas, funcionalidades ou eventuais alterações realizadas pelos fabricantes dos Softwares de Terceiros, não se responsabilizando por indisponibilidades, falhas, alterações de licenciamento ou quaisquer impactos decorrentes de decisões desses fornecedores.

Parágrafo Único: Conheça os termos e condições dos Softwares de Terceiros utilizados nas Plataformas SKYONE, por meio dos links abaixo, sem que tal disponibilização configure obrigação de atualização ou comunicação prévia, aplicando-se igualmente estas disposições a quaisquer outros Softwares de Terceiros que venham a ser utilizados, integrados ou embarcados nas Plataformas SKYONE, ainda que não listados ou comunicados previamente:

Oracle: Termos e condições Oracle
TS Plus: Termos e condições TS Plus
Trendmicro: Termos e condições Trendmicro
Microsoft: Termos e condições Microsoft

3.5. Caso a SKYONE venha a ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer terceiro em razão de atos da CONTRATANTE ou de terceiros a ela vinculados, esta se obriga a: (i) assumir integralmente a defesa, mediante denunciação da lide ou chamamento ao processo, quando cabível; (ii) reembolsar e/ou indenizar integralmente a SKYONE por quaisquer valores despendidos a esse título, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações; e (iii) manter a SKYONE indene de quaisquer prejuízos decorrentes.

3.6. Sem prejuízo do quanto disposto acima, a CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas ou interrupção de negócios; por defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, emergentes, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta, da aquisição, ou da utilização, ou da impossibilidade de utilização das Plataformas SKYONE e/ou dos serviços adquiridos da CONTRATADA, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, delimitação essa que se aplica mesmo em decorrência de situações que fogem ao controle da CONTRATADA como, por exemplo vírus, hackers, perda de senhas, pelo resultado ou pela rentabilidade do empreendimento da CONTRATANTE ou outras situações que não dependem da CONTRATADA. Tal isenção também se aplica a falhas, indisponibilidades, limitações técnicas, restrições de uso ou alterações unilaterais promovidas por terceiros fornecedores de softwares, nuvens, módulos ou serviços integrados necessários à execução do CONTRATO.

3.7. Eventuais incidentes decorrentes de: (i) uso indevido, inadequado ou não autorizado da(s) Plataforma(s) SKYONE pela CONTRATANTE ou por terceiros sob sua responsabilidade; (ii) dados, softwares, acessos ou integrações externas fornecidos ou gerenciados diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados; (iii) descumprimento de recomendações de boas práticas de segurança indicadas pela SKYONE; (iv) falhas ou indisponibilidades causadas por força maior, atos de terceiros ou vulnerabilidades intrínsecas à infraestrutura da CONTRATANTE; (v) compartilhamento de dados com parceiros, que somente poderá ocorrer nos limites da legislação aplicável e das autorizações expressamente previstas neste Contrato, sendo os respectivos parceiros integral e exclusivamente responsáveis por seus atos e omissões; ou (vi) outras hipóteses que não seja comprovadamente causadas por culpa exclusiva da SKYONE, não serão atribuíveis à SKYONE, sem prejuízo das disposições previstas nas cláusulas de proteção de dados pessoais e limitação de responsabilidade deste CONTRATO.

3.8. A CONTRATANTE reconhece, aceita e declara ciência de que o estado atual da técnica de desenvolvimento de software não permite assegurar a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos. Do mesmo modo, a CONTRATADA não garante a continuidade, disponibilidade ou conformidade de licenças, termos de uso, atualizações e suportes técnicos prestados por terceiros, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE observar tais condições. Em nenhuma hipótese a somatória das responsabilidades e indenizações cabíveis à CONTRATADA, decorrentes direta ou indiretamente deste contrato, ultrapassará os valores pagos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, sob este CONTRATO durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento que resulte na responsabilidade da CONTRATADA.

4. Privacidade, Proteção e tratamento de dados

4.1. Definições. Para os fins deste Contrato, os termos utilizados serão interpretados conforme o disposto no art. 5º da Lei Federal n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

4.2. Conformidade com a Legislação Aplicável. As PARTES se obrigam a tratar os Dados Pessoais acessados em decorrência deste Contrato em respeito à LGPD, bem como às demais normas aplicáveis à privacidade, segurança e proteção de dados pessoais, sem exclusão das normas setoriais ou gerais sobre os temas (“Legislação Aplicável”).

4.3. Tratamento de Dados Pessoais

a) No âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora de dados, enquanto a SKYONE atuará na qualidade de Operadora de dados, independentemente dos produtos e serviços ofertados, na medida em que tratar os dados para as finalidades da CONTRATANTE e em nome desta.

b) A CONTRATANTE se compromete a não compartilhar com a SKYONE Dados Pessoais Sensíveis, garantindo que apenas Dados Pessoais Gerais que sejam exatos, relevantes, atuais e coletados em conformidade com a Legislação Aplicável serão compartilhados no âmbito deste Contrato, eximindo a SKYONE de qualquer responsabilidade neste sentido.

c) A CONTRATANTE se compromete a incluir em seus mecanismos de transparência informações claras e acessíveis aos titulares de dados sobre o tratamento de seus Dados Pessoais pela SKYONE para as finalidades de execução deste Contrato, em conformidade com a Legislação Aplicável.

4.4. Finalidade.

a) A SKYONE, na qualidade de Operadora, realizará o tratamento de Dados Pessoais segundo as instruções da CONTRATANTE para o alcance dos fins delimitados neste Contrato. b) A SKYONE se resguarda o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da CONTRATANTE que implique em tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável.

4.5. Serviços Complementares. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, compreende e concorda expressamente por meio deste CONTRATO, que a SKYONE poderá tratar os Dados Pessoais armazenados na base de dados da CONTRATANTE, alocados nos AMBIENTES gerenciados pela SKYONE, para fins de execução do presente Contrato, bem como para ofertar e operacionalizar serviços complementares à CONTRATANTE.

4.6. Anonimização de Dados. A CONTRATANTE compreende e concorda, por meio deste CONTRATO, que a SKYONE poderá anonimizar os Dados Pessoais armazenados em suas Plataformas, em nome da CONTRATANTE, sempre que necessário para (i) a execução do Contrato e a operacionalização dos serviços contratados; (ii) a melhoria de desempenho e segurança dos serviços; e (iii) a oferta e eventual prestação de serviços complementares, desde que respeitada a Legislação Aplicável.

4.7. Confidencialidade e Segurança

a) As PARTES se comprometem a tratar todos os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato como informações sigilosas e confidenciais.

b) As PARTES adotarão medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou vazamento, em conformidade com os seus respectivos Avisos de Privacidade Público e padrões de segurança da informação.

4.8. Requisição de Titulares

a) A CONTRATANTE será responsável por responder às requisições dos Titulares de Dados Pessoais ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), quando estas se referirem ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Contrato (“Requisições”).

b) Caso a SKYONE receba qualquer solicitação de titulares, orientará o requerente a contatar diretamente a CONTRATANTE, e poderá prestar suporte mediante solicitação formal.

4.9. Transferência Internacional e Subcontratação

a) Quando necessário para a execução deste Contrato, a SKYONE poderá compartilhar Dados Pessoais, inclusive internacionalmente, e/ou subcontratar terceiros, a qualquer momento e sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE. A CONTRATANTE compreende que a SKYONE poderá realizar a transferência internacional de dados e a subcontratação de terceiros, inclusive para armazenamento em nuvem, hospedagem e tratamento técnico dos dados, sempre em conformidade com a Legislação Aplicável, incluindo a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

b) A SKYONE garantirá que os subcontratados estejam contratualmente obrigados a manter o mesmo nível de proteção exigido neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente pelos seus atos no limite das regras estabelecidas neste Contrato.

4.10. Incidentes de Segurança

a) Cabe exclusivamente à CONTRATANTE a adoção de providências acerca de qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração (“Incidente”) que envolva os Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato, inclusive a notificação aos titulares afetados e à ANPD, quando aplicável.

b) Caso a SKYONE identifique a ocorrência de um Incidente envolvendo Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, envidará esforços para notificar a CONTRATANTE, em observância à Legislação Aplicável, incluindo a Resolução CD/ANPD n. 15/2024.

4.11. Responsabilização e Direito de Regresso

a) Caso a CONTRATANTE deixe de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, indenizará a SKYONE e terceiros porventura impactados pelas perdas e danos causados, bem como por quaisquer consequências do referido descumprimento que exijam o desembolso de valores.

b) A CONTRATANTE deverá envidar os esforços necessários para isentar a SKYONE de qualquer responsabilização perante o Titular e perante a ANPD, bem como qualquer ação judicial ou procedimento administrativo ou arbitral que venha a ser proposto em decorrência do tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, exceto na hipótese em que houver descumprimento da Legislação Aplicável ou das instruções lícitas da CONTRATANTE pela SKYONE.

c) Caso a SKYONE venha a suportar qualquer dos procedimentos mencionados na cláusula acima, fica resguardado o seu direito de regresso contra a CONTRATANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes desses procedimentos.

4.12. Retenção de Dados e Obrigações Pós-CONTRATO

a) Ao término do CONTRATO, a SKYONE eliminará os dados da CONTRATANTE, exceto quando sua manutenção for permitida pela Legislação Aplicável.

b) Mesmo após o término da vigência deste Contrato, as obrigações das PARTES relacionadas à proteção de dados pessoais permanecerão vigentes enquanto houver qualquer tratamento decorrente do CONTRATO.

c) A SKYONE arquivará as instruções da CONTRATANTE relativas ao tratamento dos Dados Pessoais necessário à execução deste Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável.

4.13. Comunicações

As comunicações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato deverão ser direcionadas por uma Parte à outra aos contatos indicados a seguir e nos Documentos do CONTRATO: SKYONE: E-mail: dpo@skyone.solutions

5. Política de integridade

5.1. A CONTRATANTE declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATADA, especialmente a Lei Federal n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas. (https://skyone.solutions/pb/codigo-de-etica/)

Última atualização em 24/12/2025.