Contratos

Cláusulas públicas padrão associados ao contrato celebrado entre a sky.One e seus clientes (“contratante”).

1. Sigilo e confidencialidade

  1. Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: (i) na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES que já forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma lícita e legítima; (ii) sejam de domínio público; (iii) sejam objetos de permissão escritos, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações; (iv) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação; e (v) sejam necessárias à perfeita execução do CONTRATO ou dos SERVIÇOS.
  2. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, com eles firmado, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
  3. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável, irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as PARTES pelo prazo de 5 (cinco) anos após o respectivo término.
  4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de fraude cometida por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros e hackers, sempre que demonstrado que estavam fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer.

2. Propriedade intelectual

  1. A CONTRATANTE reconhece expressamente que PLATAFORMA Skyone Autosky, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(ais), documentação técnica a ela associada e quaisquer outros materiais correlatos PLATAFORMA Skyone Autosky, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA (ou seus licenciadores, conforme o caso) sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis números 9.609 e 9.610, de 19.02.98, conjuntamente com as demais leis, normas e tratados, a nível nacional e internacional, aplicáveis à proteção de direitos autorais, propriedades intelectuais e segredos de negócio e de indústria. A CONTRATANTE deverá noticiar a CONTRATADA, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento de quaisquer notícias sobre violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual relativos a PLATAFORMA Skyone Autosky ou a documentação técnica a ela associada. A PLATAFORMA Skyone Autosky em nenhuma hipótese será transferida à CONTRATANTE em decorrência da aquisição da licença de uso a ela inerente, e/ou da sua utilização, ficando expressamente estabelecido que a CONTRANTE terá tão somente o direito à utilização das licenças de uso que tiver adquirido e à receber os serviços de atualização e suporte técnico na forma ajustada neste contrato, e que é expressamente vedado à CONTRATANTE ceder, vender, locar, alugar, arrendar, dar em garantia, permitir a penhora, doar, emprestar, transmitir, permitir o seu uso compartilhado, disponibilizar para acesso ou utilização por terceiros, enfim, alienar ou transferir, de qualquer forma ou sob quaisquer títulos, total ou parcialmente, provisória ou permanentemente, de forma gratuita ou onerosa, sob quaisquer modalidades, a PLATAFORMA Skyone Autosky objeto deste contrato. A CONTRATANTE não fará, não dará permissão para que se faça, nem contribuirá para que sejam feitas, decompilação, reengenharia, engenharia reversa, modificações das características, ampliações ou alterações na PLATAFORMA Skyone Autosky, nem a mesclagem ou incorporação em programas ou sistemas de propriedade de terceiros.

3. Garantia e limitação de responsabilidade.

  1. As Partes reconhecem e declaram que a PLATAFORMA Skyone Autosky foi desenvolvida para uso de usuários em geral, não tendo sido desenvolvida sob encomenda do CONTRATADO, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE, salvo nos casos em que as Partes ajustarem serviços específicos de personalização, alteração ou customização da PLATAFORMA Skyone Autosky, hipótese na qual o atendimento às necessidades específicas da CONTRATANTE será assegurado pela CONTRATADA em relação a esses itens objeto de ajustes específicos.
  2. Sem prejuízo do quanto disposto no item 12.1. acima, a CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas ou interrupção de negócios; por defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, emergentes, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta, da aquisição, ou da utilização, ou da impossibilidade de utilização da PLATAFORMA Skyone Autosky e/ou dos serviços adquiridos da CONTRATADA, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, delimitação essa que se aplica mesmo em decorrência de situações que fogem ao controle da CONTRATADA como, por exemplo vírus, hackers, perda de senhas, pelo resultado ou pela rentabilidade do empreendimento da CONTRATANTE ou outras situações que não dependem da CONTRATADA. A CONTRATANTE reconhece, aceita e declara ciência de que o estado atual da técnica de desenvolvimento de software não permite assegurar a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos. Em nenhuma hipótese a somatória das responsabilidades e indenizações cabíveis à CONTRATADA, decorrentes direta ou indiretamente deste contrato, ultrapassará os valores pagos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, sob este CONTRATO durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento que resulte na responsabilidade da CONTRATADA.

4. Proteção e troca de dados pessoais

  1. Para as finalidades do presente contrato, DADOS PESSOAIS significa informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, a qual está sujeita à Lei 13.709/18, incluindo, mas não se limitando a: nome, endereço físico e eletrônico, contato telefônico, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, parentesco, identificação civil e fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, habilitações acadêmicas, formação profissional e ainda, dados biométricos, dados de localização, identificador on-line, características inerentes aos traços físicos, fisiológicos, genéticos, mentais, econômicos, culturais ou sociais da pessoa e outros que se possam assemelhar.
  2. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Contrato, as Partes observarão escrupulosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.
  3. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em virtude do presente contrato, são indispensáveis à prestação dos serviços pela CONTRATADA, a qual poderá utilizar os dados pessoais coletados para: (i) fornecer atualização, segurança e solução de problemas, bem como o fornecimento de suporte técnico; (ii) manter e melhorar a prestação de serviços sob o presente contrato; (ii) personalizar produtos e fazer recomendações; (iv) anunciar para CONTRATANTE e para terceiros a ela vinculados, incluindo o envio de comunicações promocionais, o direcionamento de anúncios e a apresentação de ofertas relevantes a CONTRATANTE, (v) análise de desempenho, cumprimento de obrigações legais e a realização de pesquisas.
  4. A utilização da PLATAFORMA Skyone Autosky pela CONTRATANTE poderá resultar no compartilhamento de dados pessoais pela CONTRATADA com o CLOUD PROVIDERS, ou com terceiros por este utilizado para prestação do serviço, eis porque, nesse ato, a CONTRATANTE manifesta seu conhecimento e aceitação das Políticas de Privacidade do CLOUD PROVIDERS e da CONTRATADA em vigor durante o período da utilização do serviço, que se encontram publicadas na presente data e serão permanentemente atualizadas e disponibilizadas para livre acesso conforme links disponibilizados na proposta comercial.
  5. As Partes ajustam que caso seja necessária a troca de dados pessoais para a execução dos serviços objeto do presente contrato, somente serão fornecidos os dados estritamente necessários para o bom cumprimento deste Contrato, sendo que caso a legislação exija consentimento para o tratamento e troca de informações, a(s) Parte(S) responsável(is) deverá(ão) obter termo de consentimento claro, específico, prévio e escrito do titular dos dados e/ou de seu representante legal.
  6. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, a CONTRATADA se compromete em implementar medidas razoáveis e apropriadas para auxiliar a CONTRATANTE a proteger o seu conteúdo e de seus clientes contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha se mostrar necessário ao desenvolvimento do objeto do presente contrato, obrigando-se a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido fornecidos; b) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades de coleta ou do tratamento posterior; c) implementar medidas técnicas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos; d) informar imediatamente a CONTRATANTE, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais, devendo nessas hipóteses prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada; e) garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação e acesso aos dados pessoais;
  7. As Partes responsabilizam-se pela eliminação dos dados pessoais obtidos e/ou tratados no contexto deste Contrato após o término do tratamento necessário e/ou da extinção do presente instrumento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas;
  8. A CONTRATANTE declara e garante que: (a) todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATANTE estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados; (b) estabelecerá os critérios apropriados para que a CONTRATADA tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários e suficientes para o Tratamento sob o Contrato e (c) está ciente que a CONTRATADA não tem acesso ao conteúdo e dados pessoais da CONTRATANTE e/ou de terceiros armazenados na PLATAFORMA, exceto quando necessário para manter determinados serviços contratados pela CONTRATANTE, objeto de proposta específica ou para cumprir obrigações legais ou ordens emitidas por autoridades governamentais.
  9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo tratamento de dados pessoais realizados por terceiros em benefício da CONTRATANTE, inclusive os fornecedores de software (ISVs), os quais responderão pelos danos causados pelo tratamento quando descumprirem as obrigações previstas nas legislações de proteção de dados.

5. Privacidade e confidencialidade dos dados

  1. A CONTRATADA compromete-se a proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados da CONTRATANTE na medida do razoável e permitido por lei. A CONTRATADA não acessará, examinará ou revisará quaisquer dados privados da CONTRATANTE que se encontrem acessíveis, incluindo aqueles contidos nos arquivos eletrônicos mantidos no servidor, mensagens de e-mail, calendários, notas, contatos, memorandos ou pastas públicas, exceto se: (i) a CONTRATANTE ou uma agência ou órgão regulatório vier a especificamente solicitar; (ii) realizar, a seu exclusivo critério, operações de backup e de restauração de rotina, exame de vírus e remoção de vírus, filtro de spam ou de conteúdo; ou (iii) tal acesso, exame ou revisão for urgente e necessário para a proteção da segurança pessoal, para a resolução de problemas, a restauração das operações da PLATAFORMA Skyone Autosky, a remoção de conteúdo ilegal ou ofensivo (e.g., pornográfico ou que viole as políticas da CONTRATADA) ou para prevenir uma falha na PLATAFORMA Skyone Autosky. ou dos serviços ou outro dano.
  2. O CONTRATANTE consente e autoriza a CONTRATADA e seus provedores de serviços e subcontratados, conforme exigido por lei, a acessar e divulgar para órgãos e autoridades do governo dados de, sobre ou relacionados a CONTRATANTE, incluindo o conteúdo de comunicações.

6. Política de integridade

  1. A CONTRATANTE declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATADA, especialmente a Lei Federal n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas. (https://skyone.solutions/codigo-de-etica-e-conduta/)
Última atualização em 08/11/2021.

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