1.1. Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: (i) na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES que já forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma lícita e legítima; (ii) sejam de domínio público; (iii) sejam objetos de permissão expressa e escrita da Parte Detentora, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações; (iv) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação; e (v) sejam necessárias à perfeita execução do CONTRATO ou dos SERVIÇOS.
1.2. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, com eles firmado, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
1.3. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável, irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as PARTES pelo prazo de 5 (cinco) anos após o respectivo término.
1.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de fraude cometida por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros e hackers, sempre que demonstrado que estavam fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por incidentes fora do seu controle razoável ou decorrentes de falhas de sistemas, equipamentos ou redes sob a gestão da própria CONTRATANTE.
2.1. As Plataformas SKYONE gerenciam e orquestram recursos computacionais em provedores de nuvem por meio de programas de computador proprietários voltados ao balanceamento de carga e autoescalonamento.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que a(s) Plataforma(s) SKYONE, incluindo todos os seus conteúdos, componentes, tecnologias, códigos, documentações técnicas, metodologias, marcas, logotipos e quaisquer atualizações, correções, customizações ou melhorias, ainda que solicitadas pela CONTRATANTE, pertencem exclusivamente à SKYONE ou a terceiros licenciadores. Esses elementos são protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, bem como por normas internacionais de propriedade intelectual.
2.3. O uso da(s) Plataforma(s) SKYONE pelo CONTRATANTE está sujeito aos termos específicos da contratação. A CONTRATANTE recebe apenas uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, temporária, onerosa e revogável, para uso interno da(s) Plataforma(s), conforme previsto neste CONTRATO. Essa licença não implica e em nenhuma hipótese deve ser interpretada como cessão, transferência de direitos, coautoria ou copropriedade da Plataforma à CONTRATANTE.
2.4. O uso pela CONTRATANTE deve respeitar integralmente os limites técnicos e contratuais estabelecidos pela SKYONE, sob pena de imediata revogação da licença. É vedado à CONTRATANTE, seus representantes, sócios, colaboradores ou quaisquer terceiros a ela vinculados:
a) copiar, sublicenciar, vender, doar, alugar, emprestar ou permitir acesso a terceiros, ainda que de forma gratuita;
b) realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, integração com sistemas concorrentes ou tentativa de acesso ao código-fonte, estrutura lógica ou arquitetura da Plataforma, bem como desenvolver código-fonte derivado, similar ou qualquer outro ato que possa violar direitos de propriedade intelectual da SKYONE;
2.5. A SKYONE declara ser legítima titular dos direitos de exploração da(s) Plataforma(s) e/ou ter a respectiva autorização dos titulares, e não ter conhecimento, no momento da contratação, de violação a direitos de terceiros. Caso seja comprovada infração culposa decorrente exclusivamente de material fornecido pela SKYONE, esta responderá nos limites da lei e do presente CONTRATO.
2.6. Os dados inseridos ou processados pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade. A CONTRATANTE autoriza a SKYONE a utilizá-los apenas para operação, manutenção, suporte e segurança da(s) Plataforma(s), bem como para a oferta de serviços complementares e geração de relatórios estatísticos anonimizados, sem identificação de titulares, inclusive para aprimorar produtos e serviços. A CONTRATANTE declara possuir todos os direitos necessários sobre os dados inseridos na Plataforma, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não autorizado, ilícito ou violador de direitos de terceiros.
2.7. O uso indevido da(s) Plataforma(s) SKYONE poderá resultar na suspensão imediata do acesso, rescisão do CONTRATO e responsabilização por perdas, danos e medidas legais aplicáveis, incluindo o direito de regresso caso a SKYONE seja responsabilizada por danos causados por tal uso, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não autorizado, ilícito ou violador de direitos de terceiros.
2.8. A CONTRATANTE deve notificar a SKYONE imediatamente e por escrito se souber de qualquer violação de direitos autorais ou uso indevido da(s) Plataforma(s) por terceiros.
2.9. O acesso, cópia ou uso não autorizado da(s) Plataforma(s) SKYONE por meio de credenciais da CONTRATANTE, ou de pessoas a ela vinculadas, será de sua responsabilidade direta e objetiva. A CONTRATANTE se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteção de suas credenciais, responsabilizando-se integralmente por sua guarda e confidencialidade.
3.1. As Partes reconhecem e declaram que as Plataformas SKYONE foram desenvolvidas para uso de usuários em geral, não tendo sido desenvolvidas sob encomenda da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não garante que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE, salvo nos casos em que as Partes ajustarem serviços específicos de desenvolvimento, personalização, alteração ou customização, hipótese na qual o atendimento às necessidades específicas da CONTRATANTE poderá ser assegurado pela CONTRATADA, nos termos da contratação específica, apenas em relação aos itens objeto de ajustes específicos, não se estendendo a programas de computador, módulos ou serviços de terceiros necessários para a execução do CONTRATO. Assim, como regra, as Plataformas SKYONE são oferecidas da forma em que se encontram (as is), e a CONTRATADA não oferece garantias de qualquer tipo a respeito da usabilidade, adequação para finalidades específicas ou atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
3.2. A Plataforma SKYONE utiliza e integra programas e serviços de terceiros (“Softwares de Terceiros”) para seu funcionamento, atuando apenas como intermediária, licenciadora em nome do CLIENTE, distribuidora, instaladora ou integradora. O CLIENTE concorda com a utilização desses softwares e se compromete a cumprir integralmente os respectivos termos de uso e condições de licenciamento, de acordo com a proposta comercial, demais documentos do CONTRATO ou mediante aceite eletrônico na própria Plataforma.
3.3. A SKYONE não se responsabiliza pelo uso indevido e descumprimento dos termos de uso e condições de licenciamento, pelo CLIENTE, dos Softwares de Terceiros integrados à Plataforma, ou de qualquer outro Software de Terceiro instalado, configurado ou utilizado pelo CLIENTE em conjunto com a Plataforma.
3.4. O descumprimento destes termos pelo cliente poderá resultar na interrupção imediata do uso do software e dos serviços relacionados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato ou na legislação aplicável. A SKYONE não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou indisponibilidade decorrentes do uso inadequado, falha ou ausência de licenciamento dos Softwares de Terceiros por parte do cliente.
3.5. Caso a SKYONE venha a ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer terceiro em razão de atos da CONTRATANTE ou de terceiros a ela vinculados, esta se obriga a: (i) assumir integralmente a defesa, mediante denunciação da lide ou chamamento ao processo, quando cabível; (ii) reembolsar e/ou indenizar integralmente a SKYONE por quaisquer valores despendidos a esse título, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações; e (iii) manter a SKYONE indene de quaisquer prejuízos decorrentes.
3.6. Sem prejuízo do quanto disposto acima, a CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas ou interrupção de negócios; por defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, emergentes, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta, da aquisição, ou da utilização, ou da impossibilidade de utilização das Plataformas SKYONE e/ou dos serviços adquiridos da CONTRATADA, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, delimitação essa que se aplica mesmo em decorrência de situações que fogem ao controle da CONTRATADA como, por exemplo vírus, hackers, perda de senhas, pelo resultado ou pela rentabilidade do empreendimento da CONTRATANTE ou outras situações que não dependem da CONTRATADA. Tal isenção também se aplica a falhas, indisponibilidades, limitações técnicas, restrições de uso ou alterações unilaterais promovidas por terceiros fornecedores de softwares, nuvens, módulos ou serviços integrados necessários à execução do CONTRATO. A CONTRATANTE reconhece, aceita e declara ciência de que o estado atual da técnica de desenvolvimento de software não permite assegurar a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos. Do mesmo modo, a CONTRATADA não garante a continuidade, disponibilidade ou conformidade de licenças, termos de uso, atualizações e suportes técnicos prestados por terceiros, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE observar tais condições. Em nenhuma hipótese a somatória das responsabilidades e indenizações cabíveis à CONTRATADA, decorrentes direta ou indiretamente deste contrato, ultrapassará os valores pagos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, sob este CONTRATO durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento que resulte na responsabilidade da CONTRATADA.
4.1. Para as finalidades do presente contrato, DADOS PESSOAIS significa informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, a qual está sujeita à Lei 13.709/18, incluindo, mas não se limitando a: nome, endereço físico e eletrônico, contato telefônico, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, parentesco, identificação civil e fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, habilitações acadêmicas, formação profissional e ainda, dados biométricos, dados de localização, identificador on-line, características inerentes aos traços físicos, fisiológicos, genéticos, mentais, econômicos, culturais ou sociais da pessoa e outros que se possam assemelhar.
4.2. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Contrato, as Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis. Cada PARTE será integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações legais relativas aos dados que estiver sob sua guarda ou tratamento.
4.3. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em virtude do presente contrato, são indispensáveis à prestação dos serviços pela CONTRATADA, a qual poderá utilizar os dados pessoais coletados para: (i) fornecer atualização, segurança e solução de problemas, bem como o fornecimento de suporte técnico; (ii) manter e melhorar a prestação de serviços sob o presente contrato; (ii) personalizar produtos e fazer recomendações; (iv) anunciar para CONTRATANTE e para terceiros a ela vinculados, incluindo o envio de comunicações promocionais, o direcionamento de anúncios e a apresentação de ofertas relevantes a CONTRATANTE, (v) análise de desempenho, cumprimento de obrigações legais e a realização de pesquisas.
4.4. A utilização das Plataformas SKYONE pela CONTRATANTE poderá resultar no compartilhamento de dados pessoais pela CONTRATADA com o CLOUD PROVIDERS, ou com terceiros por este utilizado para prestação do serviço. Nesse ato, a CONTRATANTE reconhece e aceita que tais tratamentos poderão ser regidos também pelas Políticas de Privacidade e Termos de uso de Terceiros, como os CLOUD PROVIDERS, além da observância às Políticas e Termos da CONTRATADA em vigor durante o período da utilização do serviço, que se encontram publicadas na presente data e serão permanentemente atualizadas e disponibilizadas para livre acesso conforme links disponibilizados na proposta comercial.
4.5. As Partes ajustam que caso seja necessária a troca de dados pessoais para a execução dos serviços objeto do presente contrato, somente serão fornecidos os dados estritamente necessários para o bom cumprimento deste Contrato, sendo que caso a legislação exija consentimento para o tratamento e troca de informações, a(s) Parte(S) responsável(is) deverá(ão) obter termo de consentimento claro, específico, prévio e escrito do titular dos dados e/ou de seu representante legal.
4.6. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, a CONTRATADA se compromete em implementar medidas razoáveis e apropriadas para auxiliar a CONTRATANTE a proteger o seu conteúdo e de seus clientes contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha se mostrar necessário ao desenvolvimento do objeto do presente contrato, obrigando-se a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido fornecidos; b) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades de coleta ou do tratamento posterior; c) implementar medidas técnicas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos; d) informar imediatamente a CONTRATANTE, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais, devendo nessas hipóteses prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada; e) garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação e acesso aos dados pessoais, na medida em que o tratamento seja realizado pela CONTRATADA.
4.7. As Partes responsabilizam-se pela eliminação dos dados pessoais obtidos e/ou tratados no contexto deste Contrato após o término do tratamento necessário e/ou da extinção do presente instrumento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. A CONTRATADA poderá, ainda, conservar registros anonimizados ou estatísticos, sem identificação de titulares.
4.8. A CONTRATANTE declara e garante que: (a) todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATANTE estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados; (b) estabelecerá os critérios apropriados para que a CONTRATADA tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários e suficientes para o Tratamento sob o Contrato e (c) está ciente que a CONTRATADA não tem acesso ao conteúdo e dados pessoais da CONTRATANTE e/ou de terceiros armazenados na PLATAFORMA, exceto quando necessário para manter determinados serviços contratados pela CONTRATANTE, objeto de proposta específica ou para cumprir obrigações legais ou ordens emitidas por autoridades governamentais.
4.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo tratamento de dados pessoais realizados por terceiros em benefício da CONTRATANTE, inclusive os fornecedores de software (ISVs), CLOUD PROVIDERS ou subcontratados da CONTRATANTE, respondendo cada um por suas próprias atividades de tratamento e eventuais descumprimentos das obrigações previstas nas legislações de proteção de dados.
5.1. A CONTRATADA compromete-se a proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados da CONTRATANTE na medida do razoável e permitido por lei. A CONTRATADA não acessará, examinará ou revisará quaisquer dados privados da CONTRATANTE que se encontrem acessíveis, incluindo aqueles contidos nos arquivos eletrônicos mantidos no servidor, mensagens de e-mail, calendários, notas, contatos, memorandos ou pastas públicas, exceto se: (i) a CONTRATANTE ou uma agência ou órgão regulatório vier a especificamente solicitar; (ii) realizar, a seu exclusivo critério, operações de backup e de restauração de rotina, exame de vírus e remoção de vírus, filtro de spam ou de conteúdo; ou (iii) tal acesso, exame ou revisão for urgente e necessário para a proteção da segurança pessoal, para a resolução de problemas, a restauração das operações das Plataformas SKYONE , a remoção de conteúdo ilegal ou ofensivo (e.g., pornográfico ou que viole as políticas da CONTRATADA) ou para prevenir uma falha nas Plataformas SKYONE ou dos serviços ou outro dano.
5.2. A CONTRATANTE consente e autoriza a CONTRATADA e seus provedores de serviços e subcontratados, conforme exigido por lei, a acessar e divulgar para órgãos e autoridades do governo dados de, sobre ou relacionados a CONTRATANTE, incluindo o conteúdo de comunicações.
6.1. A CONTRATANTE declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATADA, especialmente a Lei Federal n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas. (https://skyone.solutions/pb/codigo-de-etica/)
Última atualização em 08/11/2021.
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