1.1. Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste
instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais,
inovações ou aperfeiçoamentos que: (i) na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES que já
forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio
tenha sido obtido de forma lícita e legítima; (ii) sejam de domínio público; (iii) sejam objetos de
permissão expressa e escrita da Parte Detentora, respeitando os limites e condições dispostas na
permissão para a divulgação das informações; (iv) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da
Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da
requisição ou determinação; e (v) sejam necessárias à perfeita execução do CONTRATO ou dos
SERVIÇOS.
1.2. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas
necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato,
com eles firmado, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
1.3. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter
irrevelável, irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou
outro existente entre as PARTES pelo prazo de 5 (cinco) anos após o respectivo término.
1.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima
referidas resultantes de fraude cometida por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem
daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros e hackers, sempre que demonstrado
que estavam fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer. A
CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por
incidentes fora do seu controle razoável ou decorrentes de falhas de sistemas, equipamentos ou
redes sob a gestão da própria CONTRATANTE.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. As Plataformas SKYONE gerenciam e orquestram recursos computacionais em provedores
de nuvem por meio de programas de computador proprietários voltados ao balanceamento de carga
e autoescalonamento.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que a(s) Plataforma(s) SKYONE, incluindo todos os seus
conteúdos, componentes, tecnologias, códigos, documentações técnicas, metodologias, marcas,
logotipos e quaisquer atualizações, correções, customizações ou melhorias, ainda que solicitadas
pela CONTRATANTE, pertencem exclusivamente à SKYONE ou a terceiros licenciadores. Esses
elementos são protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, bem como por normas
internacionais de propriedade intelectual.
2.3. O uso da(s) Plataforma(s) SKYONE pelo CONTRATANTE está sujeito aos termos
específicos da contratação. A CONTRATANTE recebe apenas uma licença limitada, não exclusiva,
intransferível, temporária, onerosa e revogável, para uso interno da(s) Plataforma(s), conforme
previsto neste CONTRATO. Essa licença não implica e em nenhuma hipótese deve ser interpretada
como cessão, transferência de direitos, coautoria ou copropriedade da Plataforma à
CONTRATANTE.
2.4. O uso pela CONTRATANTE deve respeitar integralmente os limites técnicos e contratuais
estabelecidos pela SKYONE, sob pena de imediata revogação da licença. É vedado à
CONTRATANTE, seus representantes, sócios, colaboradores ou quaisquer terceiros a ela
vinculados:
a) copiar, sublicenciar, vender, doar, alugar, emprestar ou permitir acesso a terceiros,
ainda que de forma gratuita;
b) realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, integração com sistemas
concorrentes ou tentativa de acesso ao código-fonte, estrutura lógica ou arquitetura
da Plataforma, bem como desenvolver código-fonte derivado, similar ou qualquer
outro ato que possa violar direitos de propriedade intelectual da SKYONE;
2.5. A SKYONE declara ser legítima titular dos direitos de exploração da(s) Plataforma(s) e/ou ter
a respectiva autorização dos titulares, e não ter conhecimento, no momento da contratação, de
violação a direitos de terceiros. Caso seja comprovada infração culposa decorrente exclusivamente
de material fornecido pela SKYONE, esta responderá nos limites da lei e do presente CONTRATO.
2.6. Os dados inseridos ou processados pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade.
A CONTRATANTE autoriza a SKYONE a utilizá-los apenas para operação, manutenção, suporte e
segurança da(s) Plataforma(s), bem como para a oferta de serviços complementares e geração de
relatórios estatísticos anonimizados, sem identificação de titulares, inclusive para aprimorar produtos
e serviços. A CONTRATANTE declara possuir todos os direitos necessários sobre os dados
inseridos na Plataforma, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não
autorizado, ilícito ou violador de direitos de terceiros.
2.7. O uso indevido da(s) Plataforma(s) SKYONE poderá resultar na suspensão imediata do
acesso, rescisão do CONTRATO e responsabilização por perdas, danos e medidas legais aplicáveis,
incluindo o direito de regresso caso a SKYONE seja responsabilizada por danos causados por tal
uso, isentando a SKYONE de qualquer responsabilidade decorrente de uso não autorizado, ilícito ou
violador de direitos de terceiros.
2.8. A CONTRATANTE deve notificar a SKYONE imediatamente e por escrito se souber de
qualquer violação de direitos autorais ou uso indevido da(s) Plataforma(s) por terceiros.
2.9. O acesso, cópia ou uso não autorizado da(s) Plataforma(s) SKYONE por meio de credenciais
da CONTRATANTE, ou de pessoas a ela vinculadas, será de sua responsabilidade direta e objetiva.
A CONTRATANTE se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para
proteção de suas credenciais, responsabilizando-se integralmente por sua guarda e
confidencialidade.
3. GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
3.1. As Partes reconhecem e declaram que as Plataformas SKYONE foram desenvolvidas para
uso de usuários em geral, não tendo sido desenvolvidas sob encomenda da CONTRATANTE, razão
pela qual a CONTRATADA não garante que o bem atenderá as necessidades específicas da
CONTRATANTE, salvo nos casos em que as Partes ajustarem serviços específicos de
desenvolvimento, personalização, alteração ou customização, hipótese na qual o atendimento às
necessidades específicas da CONTRATANTE poderá ser assegurado pela CONTRATADA, nos
termos da contratação específica, apenas em relação aos itens objeto de ajustes específicos, não se
estendendo a programas de computador, módulos ou serviços de terceiros necessários para a
execução do CONTRATO. Assim, como regra, as Plataformas SKYONE são oferecidas da forma em
que se encontram (as is), e a CONTRATADA não oferece garantias de qualquer tipo a respeito da
usabilidade, adequação para finalidades específicas ou atendimento às necessidades da
CONTRATANTE.
3.2. As Plataformas SKYONE podem integrar certos programas ou serviços de terceiros para o
seu funcionamento. A CONTRATANTE será informada quando for necessário licenciar softwares,
contratar serviços e/ou aderir a termos de uso de terceiros relacionados às Plataformas SKYONE.
Neste caso, a CONTRATANTE será responsável por cumprir integralmente os termos da
contratação, do licenciamento, do uso ou qualquer termo aplicável, ainda que a CONTRATADA atue
como intermediária, licenciadora em seu nome, distribuidora, instaladora ou integradora. O
descumprimento poderá resultar na interrupção imediata do uso do software, sem prejuízo das
demais penalidades contratuais e legais. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer
perdas, danos, custos, taxas, encargos, multas, sanções ou indisponibilidade decorrentes do uso indevido, execução inadequada, falha de terceiros ou ausência de licenciamento desses softwares pela CONTRATANTE.
3.3. Caso a SKYONE venha a ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer terceiro
em razão de atos da CONTRATANTE ou de terceiros a ela vinculados, esta se obriga a: (i) assumir
integralmente a defesa, mediante denunciação da lide ou chamamento ao processo, quando cabível;
(ii) reembolsar e/ou indenizar integralmente a SKYONE por quaisquer valores despendidos a esse
título, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações; e (iii) manter a
SKYONE indene de quaisquer prejuízos decorrentes.
3.4. Sem prejuízo do quanto disposto acima, a CONTRATADA isenta-se expressamente de
quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de
quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas ou interrupção de negócios; por defeitos de
computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais,
emergentes, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta, da aquisição, ou
da utilização, ou da impossibilidade de utilização das Plataformas SKYONE e/ou dos serviços
adquiridos da CONTRATADA, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, delimitação essa que se
aplica mesmo em decorrência de situações que fogem ao controle da CONTRATADA como, por
exemplo vírus, hackers, perda de senhas, pelo resultado ou pela rentabilidade do empreendimento
da CONTRATANTE ou outras situações que não dependem da CONTRATADA. Tal isenção também
se aplica a falhas, indisponibilidades, limitações técnicas, restrições de uso ou alterações unilaterais
promovidas por terceiros fornecedores de softwares, nuvens, módulos ou serviços integrados
necessários à execução do CONTRATO. A CONTRATANTE reconhece, aceita e declara ciência de
que o estado atual da técnica de desenvolvimento de software não permite assegurar a elaboração
de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a
CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou
defeitos. Do mesmo modo, a CONTRATADA não garante a continuidade, disponibilidade ou
conformidade de licenças, termos de uso, atualizações e suportes técnicos prestados por terceiros,
sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE observar tais condições. Em nenhuma
hipótese a somatória das responsabilidades e indenizações cabíveis à CONTRATADA, decorrentes
direta ou indiretamente deste contrato, ultrapassará os valores pagos à CONTRATADA, pela
CONTRATANTE, sob este CONTRATO durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento que resulte
na responsabilidade da CONTRATADA.
4. PROTEÇÃO E TROCA DE DADOS PESSOAIS
4.1. Para as finalidades do presente contrato, DADOS PESSOAIS significa informação
relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, a qual está sujeita à Lei 13.709/18,
incluindo, mas não se limitando a: nome, endereço físico e eletrônico, contato telefônico, data de
nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, parentesco, identificação civil e
fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, habilitações acadêmicas, formação profissional e
ainda, dados biométricos, dados de localização, identificador on-line, características inerentes aos
traços físicos, fisiológicos, genéticos, mentais, econômicos, culturais ou sociais da pessoa e outros
que se possam assemelhar.
4.2. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Contrato, as
Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a
todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário no estrito e rigoroso
cumprimento da Lei nº 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus
colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também
cumpram as disposições legais aplicáveis. Cada PARTE será integralmente responsável pelo
cumprimento das obrigações legais relativas aos dados que estiver sob sua guarda ou tratamento.
4.3. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em virtude do presente contrato, são
indispensáveis à prestação dos serviços pela CONTRATADA, a qual poderá utilizar os dados
pessoais coletados para: (i) fornecer atualização, segurança e solução de problemas, bem como o
fornecimento de suporte técnico; (ii) manter e melhorar a prestação de serviços sob o presente
contrato; (ii) personalizar produtos e fazer recomendações; (iv) anunciar para CONTRATANTE e para
terceiros a ela vinculados, incluindo o envio de comunicações promocionais, o direcionamento de anúncios e a apresentação de ofertas relevantes a CONTRATANTE, (v) análise de desempenho, cumprimento de obrigações legais e a realização de pesquisas.
4.4. A utilização das Plataformas SKYONE pela CONTRATANTE poderá resultar no
compartilhamento de dados pessoais pela CONTRATADA com o CLOUD PROVIDERS, ou com
terceiros por este utilizado para prestação do serviço. Nesse ato, a CONTRATANTE reconhece e
aceita que tais tratamentos poderão ser regidos também pelas Políticas de Privacidade e Termos de
uso de Terceiros, como os CLOUD PROVIDERS, além da observância às Políticas e Termos da
CONTRATADA em vigor durante o período da utilização do serviço, que se encontram publicadas na
presente data e serão permanentemente atualizadas e disponibilizadas para livre acesso conforme
links disponibilizados na proposta comercial.
4.5. As Partes ajustam que caso seja necessária a troca de dados pessoais para a execução dos
serviços objeto do presente contrato, somente serão fornecidos os dados estritamente necessários
para o bom cumprimento deste Contrato, sendo que caso a legislação exija consentimento para o
tratamento e troca de informações, a(s) Parte(S) responsável(is) deverá(ão) obter termo de
consentimento claro, específico, prévio e escrito do titular dos dados e/ou de seu representante legal.
4.6. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente
contrato, a CONTRATADA se compromete em implementar medidas razoáveis e apropriadas para
auxiliar a CONTRATANTE a proteger o seu conteúdo e de seus clientes contra perda, acesso ou
revelação acidental ou ilegal, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais
que venha se mostrar necessário ao desenvolvimento do objeto do presente contrato, obrigando-se
a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e de modo compatível com as
finalidades para os quais tenham sido fornecidos; b) conservar os dados apenas durante o período
necessário à prossecução das finalidades de coleta ou do tratamento posterior; c) implementar
medidas técnicas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a
perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra
forma de tratamento ilícito dos mesmos; d) informar imediatamente a CONTRATANTE, caso exista
alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em
causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais, devendo nessas hipóteses prestar toda a
colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada; e) garantir o exercício,
pelos titulares, dos respetivos direitos de informação e acesso aos dados pessoais, na medida em
que o tratamento seja realizado pela CONTRATADA.
4.7. As Partes responsabilizam-se pela eliminação dos dados pessoais obtidos e/ou tratados no
contexto deste Contrato após o término do tratamento necessário e/ou da extinção do presente
instrumento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. A
CONTRATADA poderá, ainda, conservar registros anonimizados ou estatísticos, sem identificação de
titulares.
4.8. A CONTRATANTE declara e garante que: (a) todo o tratamento dos Dados Pessoais,
desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a CONTRATADA, foi realizado de
acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados, e que as instruções para o
Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATANTE estão também de acordo com tais normas,
incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos
princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados; (b) estabelecerá os critérios apropriados
para que a CONTRATADA tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários e suficientes
para o Tratamento sob o Contrato e (c) está ciente que a CONTRATADA não tem acesso ao
conteúdo e dados pessoais da CONTRATANTE e/ou de terceiros armazenados na PLATAFORMA,
exceto quando necessário para manter determinados serviços contratados pela CONTRATANTE,
objeto de proposta específica ou para cumprir obrigações legais ou ordens emitidas por autoridades
governamentais.
4.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo tratamento de dados pessoais realizados por
terceiros em benefício da CONTRATANTE, inclusive os fornecedores de software (ISVs), CLOUD
PROVIDERS ou subcontratados da CONTRATANTE, respondendo cada um por suas próprias
atividades de tratamento e eventuais descumprimentos das obrigações previstas nas legislações de
proteção de dados.
5. PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
5.1. A CONTRATADA compromete-se a proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados
da CONTRATANTE na medida do razoável e permitido por lei. A CONTRATADA não acessará,
examinará ou revisará quaisquer dados privados da CONTRATANTE que se encontrem acessíveis,
incluindo aqueles contidos nos arquivos eletrônicos mantidos no servidor, mensagens de e-mail,
calendários, notas, contatos, memorandos ou pastas públicas, exceto se: (i) a CONTRATANTE ou
uma agência ou órgão regulatório vier a especificamente solicitar; (ii) realizar, a seu exclusivo critério,
operações de backup e de restauração de rotina, exame de vírus e remoção de vírus, filtro de spam
ou de conteúdo; ou (iii) tal acesso, exame ou revisão for urgente e necessário para a proteção da
segurança pessoal, para a resolução de problemas, a restauração das operações das Plataformas
SKYONE , a remoção de conteúdo ilegal ou ofensivo (e.g., pornográfico ou que viole as políticas da
CONTRATADA) ou para prevenir uma falha nas Plataformas SKYONE ou dos serviços ou outro
dano.
5.2. A CONTRATANTE consente e autoriza a CONTRATADA e seus provedores de serviços e
subcontratados, conforme exigido por lei, a acessar e divulgar para órgãos e autoridades do governo
dados de, sobre ou relacionados a CONTRATANTE, incluindo o conteúdo de comunicações.
6. POLÍTICA DE INTEGRIDADE
6.1. A CONTRATANTE declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados,
agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não
praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas
atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATADA, especialmente a Lei Federal n.º
12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal
matéria e às leis e regulamentações correlatas. (https://skyone.solutions/pb/codigo-de-etica/)
Última atualização em 08/11/2021.
Headquarter
Av. das Nações Unidas, 12399 – 14º Andar
Brooklin Novo – São Paulo, SP, 04578-000
Suporte SP: +55 (11) 2193-1961
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